Cidade
Rádio Revista Cidade
No ar agora
Rádio Revista Cidade
Dirlei Silva, Valdomiro da Motta
06:00
Tela Ao Vivo
80%
Restante de hoje
Carregando grade...
Amanha

Dentista que perdeu broca na boca de paciente terá que indenizar vítima

Redação 17/02/2026 as 17:47
Dentista que perdeu broca na boca de paciente terá que indenizar vítima
Texto Segurança

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de indenizar de um dentista que perdeu uma broca dentro da cavidade bucal de uma paciente, em Florianópolis. Com base no laudo pericial, o colegiado reconheceu o nexo causal entre o tratamento realizado pelo profissional de odontologia e a intercorrência relacionada ao deslocamento da broca cirúrgica para o interior do seio maxilar, que culminou na necessidade de cirurgia reparatória.

O dentista vai ter que indenizar a paciente em R$ 12.775, acrescidos de juros e de correção monetária. São R$ 2.775 pelos danos materiais e mais R$ 10 mil a título de dano moral. A decisão foi unânime.

Segundo a paciente, após extrair um dente, ela foi submetida a novo procedimento, ocasião em que o dentista teria perdido a broca dentro da sua boca. A ferramenta teria migrado para a região nasal, causando dor, sangramento, constrangimento e complicações de saúde, agravadas por sua condição de diabética. Sustentou que o profissional foi negligente, omisso e desrespeitoso, além de recusar-se a reparar o dano. Assim, ela foi obrigada a buscar atendimento com outra dentista, que resultou em custos de novas cirurgias e medicamentos.

Inconformado com a sentença, o dentista recorreu ao TJSC. Argumentou que não houve culpa na execução do procedimento odontológico, pois o deslocamento da broca cirúrgica constitui acidente mecânico imprevisível, circunstância que não caracteriza falha técnica. Alegou que o laudo pericial demonstrou inexistência de danos permanentes, bem como ausência de responsabilidade civil, razão pela qual não se justifica a condenação por danos morais e materiais nos valores arbitrados.

O recurso foi parcialmente provido para adequar o valor da indenização pelo dano moral, anteriormente fixada em R$ 20 mil. “Embora tenha sido constatado que a cirurgia reparatória posterior foi eficaz e que atualmente não subsistem sequelas permanentes, a perícia concluiu de forma inequívoca que houve incapacidade parcial e temporária, além da necessidade de nova cirurgia corretiva, consequências estas diretamente decorrentes da falha ocorrida no procedimento inicialmente realizado pelo requerido”, anotou a desembargadora relatora. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.


Continue lendo

Leia também

Drogas, agressão e roubo marcam madrugada no Centro II Segurança Drogas, agressão e roubo marcam madrugada no Centro II Redação 30/11 00:00 Acidente no Guabiruba Sul deixa jovem ferido Segurança Acidente no Guabiruba Sul deixa jovem ferido Redação 01/03 08:05 Criança fica ferida após atropelamento com motocicleta na Rua Nova Trento Segurança Criança fica ferida após atropelamento com motocicleta na Rua Nova Trento Redação 28/02 13:37 Dois veículos com placas de Brusque se envolvem em acidente grave na SC-486 Segurança Dois veículos com placas de Brusque se envolvem em acidente grave na SC-486 Redação 28/02 13:08

Sonoro

Seu programa favorito comeca em 5 minutos

Notícias

Você está sempre bem informado.
Quer receber alertas de novas notícias diretamente aqui?

Ao vivo

Curtindo a rádio?
Quer saber quando seu programa favorito começa?

Obituário

Notas de Falecimento
Deseja receber um alerta discreto de novas notas?

Plantão

Plantão Rádio Cidade
Quer ser o primeiro a saber quando algo importante acontecer?

Esporte

Quer ser avisado de notícias sobre esporte
ou quando um jogo começar na nossa cobertura?