Criminosos que furtavam carne vencida para distribuir em churrascarias são condenados
Região
Dez integrantes de uma organização criminosa, que furtava e distribuía carne vencida para churrascarias do Vale do Itajaí foram condenados, em julgamento na última semana. O grupo havia sido desarticulado em janeiro de 2021 na operação El Patron.
Segundo a ação penal, cinco funcionários de uma empresa que fabrica biodiesel e ração animal a partir de carne vencida recolhida em supermercados furtavam o produto impróprio ao consumo humano e vendia o material para os proprietários de uma churrascaria.
"Todos os denunciados concorreram para o delito, pois tinham plena consciência da ilicitude, bem como de que as carnes eram impróprias para consumo humano, uma vez que contavam com data de validade expirada e eram transportadas de forma inapropriada, ficando expostas ao sol em caminhão não refrigerado por longo período de tempo, sendo que todos tinham conhecimento de que se destinava para comercialização", considerou o promotor de Justiça Marcionei Mendes, que respondia pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, na época.
A promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz reforçou, nas alegações finais da ação, o desacordo com os critérios sanitários. "As imagens apresentadas nos relatórios investigativos demonstram a situação precária em que se encontravam as carnes e o local em que eram acondicionadas, tanto nos caminhões como no restaurante, todas de forma irregular e contrária aos regulamentos sanitários".
Nas condenações Carlos Eduardo Fidelis, Jailson Antonio Pereira, Jeferson Pereira, Luis Matheus Jaime Penna e Robson Marconi dos Santos, funcionários da empresa, foram condenados pelo crime de furto, qualificado por haver abuso de confiança, Os proprietários Delcir Antônio da Silva e outros quatro funcionários, Antônio Carlos da Silva, Maikon Douglas da Silva de Paula, Michel de Lima Ferreira e Uilton Denis Gomes de Souza foram condenados pelo crime de receptação, qualificada no caso de Delcir por ter ele adquirido o produto impróprio para comercializá-lo.
Eles ainda foram condenados por crime contra as relações de consumo, transporte, armazenamento e comércio de produtos impróprios ao consumo e por integrarem organização criminosa. A caracterização, em função dos denunciados contarem com toda a logística e atuarem com uma estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, visando à obtenção de vantagem econômica, além de causarem prejuízo financeiro ao Estado, uma vez que a comercialização era feita à margem da lei.
As penas da Vara Criminal da Comarca de Gaspar variam de 9 anos e 2 meses de reclusão mais 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial fechado, a 4 anos e 8 meses de reclusão mais 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, de acordo com a participação e as condições de cada um dos réus.