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Criminosos que furtavam carne vencida para distribuir em churrascarias são condenados

Região

Rádio Cidade 29/01/2022 as 15:50
Criminosos que furtavam carne vencida para distribuir em churrascarias são condenados
Texto Segurança

Dez integrantes de uma organização criminosa, que furtava e distribuía carne vencida para churrascarias do Vale do Itajaí foram condenados, em julgamento na última semana. O grupo havia sido desarticulado em janeiro de 2021 na operação El Patron.

Segundo a ação penal, cinco funcionários de uma empresa que fabrica biodiesel e ração animal a partir de carne vencida recolhida em supermercados furtavam o produto impróprio ao consumo humano e vendia o material para os proprietários de uma churrascaria. 

"Todos os denunciados concorreram para o delito, pois tinham plena consciência da ilicitude, bem como de que as carnes eram impróprias para consumo humano, uma vez que contavam com data de validade expirada e eram transportadas de forma inapropriada, ficando expostas ao sol em caminhão não refrigerado por longo período de tempo, sendo que todos tinham conhecimento de que se destinava para comercialização", considerou o promotor de Justiça Marcionei Mendes, que respondia pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, na época.

A promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz reforçou, nas alegações finais da ação, o desacordo com os critérios sanitários. "As imagens apresentadas nos relatórios investigativos demonstram a situação precária em que se encontravam as carnes e o local em que eram acondicionadas, tanto nos caminhões como no restaurante, todas de forma irregular e contrária aos regulamentos sanitários". 

Nas condenações Carlos Eduardo Fidelis, Jailson Antonio Pereira, Jeferson Pereira, Luis Matheus Jaime Penna e Robson Marconi dos Santos, funcionários da empresa, foram condenados pelo crime de furto, qualificado por haver abuso de confiança, Os proprietários Delcir Antônio da Silva e outros quatro funcionários, Antônio Carlos da Silva, Maikon Douglas da Silva de Paula, Michel de Lima Ferreira e Uilton Denis Gomes de Souza foram condenados pelo crime de receptação, qualificada no caso de Delcir por ter ele adquirido o produto impróprio para comercializá-lo.

Eles ainda foram condenados por crime contra as relações de consumo, transporte, armazenamento e comércio de produtos impróprios ao consumo e por integrarem organização criminosa. A caracterização,  em função dos denunciados contarem com toda a  logística e atuarem com uma estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, visando à obtenção de vantagem econômica, além de causarem prejuízo financeiro ao Estado, uma vez que a comercialização era feita à margem da lei.

As penas da Vara Criminal da Comarca de Gaspar variam de 9 anos e 2 meses de reclusão mais 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial fechado, a 4 anos e 8 meses de reclusão mais 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, de acordo com a participação e as condições de cada um dos réus.

 


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