Pena dos três assassinos de Natal Avi soma 58 anos de reclusão
Em um júri popular que durou quase 14 horas, foi definida a sentença dos acusados de matar Natal Avi, de 63 anos, na noite do dia 13 de março de 2016 (RELEMBRE AQUI). No total, as penas da esposa de Natal, do filho dele e do amigo da família pelo homicídio somam 58 anos de reclusão. No entanto, a pena mais pesada foi para o filho.
Eduardo Avi, de 25 anos, foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, com emprego de meio cruel, além do uso de recurso que dificultou ou não permitiu a defesa da vítima, além de ser enquadrado pelo crime de corrupção de menor. A pena total dele é de 21 anos e quatro meses.
Maria de Fátima Legal, de 53 anos, recebeu a sentença de 20 anos de reclusão em regime fechado pelos mesmos crimes de Eduardo. Por serem esposa e filho da vítima, a pena foi aumentada no caso dos dois.
Já Cleon Betim dos Santos, de 24 anos, teve a sentença condenando-o a 17 anos e quatro meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado, pelos mesmos motivos da esposa e do filho, mas também com o acúmulo de uma recompensa.
O júri foi presidido pelo juiz da Vara Criminal de Brusque, Dr. Edemar Leopoldo Schlösser, e teve a ação penal de autoria do Ministério Público de Santa Catarina, através da promotora Susana Perin Carnaúba, tendo Rogério Ristow como assistente de acusação. A defesa dos acusados foi feita pelos advogados Anísio do Nascimento Júnior, Gilvan Galm e Geraldo de Oliveira.