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Regras de convívio seguro com a Covid-19 são ajustadas

Covid-19

Assessoria de imprensa 05/04/2020 as 18:33
Regras de convívio seguro com a Covid-19 são ajustadas
Foto: Foto: Reprodução
Texto Segurança

Santa Catarina inicia nesta segunda-feira (6), uma nova etapa de convívio seguro com o coronavírus.  A atuação de profissionais autônomos passa a ser flexibilizada de acordo com anúncio feito pelo governador Carlos Moisés em um pronunciamento no fim da tarde deste domingo (5). As regras para a permissão dos trabalhos foram estabelecidas por meio de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado. 

“Essa atitude foi tomada de uma forma muito responsável. O Núcleo Econômico do Governo escutou as entidades empresariais para essa liberação,  e o regramento foi realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, obedecendo a critérios técnicos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs. Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento. 

A medida inclui profissionais autônomos/liberais da saúde, tais como médicos, veterinários, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, farmacêuticos e nutricionistas. Os profissionais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, pedicures, manicures, depiladores, massagistas e podólogos, também estão liberados. 

A flexibilização de trabalho inclui ainda profissionais autônomos de áreas gerais, entre eles advogados, contadores, administradores, jardineiros, cozinheiros, limpadores de piscina, faxineiros, empregados domésticos, encanadores, entre outros.

Desta forma, ficam autorizados a funcionar estabelecimentos como clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral. 

A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto 535.

Carlos Moisés acrescentou que a orientação do Governo do Estado permanece para que os cidadãos fiquem em casa sempre que possível, realizando apenas os deslocamentos estritamente necessários.


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