Registro da candidatura de Paulo Eccel é negado
Eleição suplementar
A Justiça Eleitoral de Brusque indeferiu o pedido de registro de candidatura de Paulo Eccel (PT) para concorrer a prefeito na eleição suplementar do dia 3 de setembro. A decisão do juiz Edemar Leopoldo Schlösser foi publicada na manhã desta segunda-feira (14). Dela, cabe recurso.
Schlösser afirmou que Eccel não pode concorrer porque a Federação de partidos da qual integra o PT está impedida de participar da disputa por irregularidades nas prestações de contas de legendas que a integram.
A decisão do juiz foi publicada às 7h30 de hoje. No final de semana, a promotoria eleitoral havia emitido parecer no qual também se manifestava pelo indeferimento do registro da candidatura de Eccel.