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Projeto é rejeitado por ′goleada′ na Câmara

Redação 26/06/2018 as 19:12
Projeto é rejeitado por ′goleada′ na Câmara
Texto Política

Se fosse fazer uma analogia com o futebol, já que estamos em plena Copa do Mundo, poderia se dizer que o projeto de lei 70/2017 foi derrotado por goleada na sessão desta terça-feira (26) na Câmara Municipal. A proposta, de autoria do vereador licenciado Deivis da Silva (MDB), altera artigos de outra lei que trata do mesmo assunto, a proteção da formação moral de crianças e adolescentes no âmbito do município de Brusque.

O projeto de lei proíbe a veiculação de material com conteúdo pornográfico, obsceno, que contenha palavrões, imagens eróticas ou de atos libidinosos em eventos e ações patrocinados ou organizados pelo poder público, bem como uso deste tipo de material na grade de ensino da rede pública municipal de ensino. 

A proposta de lei rejeitada tornava menos rígorosa a legislação aprovada em 2017, através de projeto de autoria do vereador Paulinho Sestrem (PRP). Uma das alterações foi no inciso 2 do artigo 2 da lei, onde a  anterior trazia que "órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendem apresentar ou ministrar em aula ou atividade.

A mudança foi no termo "desde que" para "sempre que possível", ficando assim: "órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, sempre que possível e necessário apresentar às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder a ser ministrado.”

Outro ponto da lei propunha mudar o texto do inciso 3º do artigo 3, onde dizia: "Todo servidor público tem o dever de negar-se a ministrar às crianças e adolescentes conteúdo que entenda ser impróprio, nos termos do caput deste artigo".

O da nova lei, a reprovada, definia que "todo servidor público tem o dever de informar ao setor competente o conteúdo que entenda ser impróprio, nos termos do caput deste artigo".

A alteração na lei foi rejeitada por 13 votos contra o propjeto e uma abstenção da vereadora Ana Helena Boos (PP).

 


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