STF decide que contribuição sindical deve ser facultativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29) pelo não retorno da Contribuição Sindical obrigatória, tornada facultativa pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor no mês de novembro do ano passado. Ao todo, o STF juntou 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) em um único julgamento, já que todas tratavam do mesmo tema.
O julgamento no STF teve início na quinta-feira (28), com o parecer lido pelo relator da matéria, ministro Edson Fachin. Ele votou pela manutenção do desconto obrigatório no caso dos empregados e pelo pagamento do valor referente ao capital social, no caso das empresas.
A decisão do STF foi de 6 votos pela manutenção da contribuição facultativa e 3 contra. O resultado vai influenciar direto ações em instâncias inferiores que tratam da cobrança obrigatória e que já tiveram decisões favoráveis.
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