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Pedido de PSD contra PT é negado; PSDB é multado

Redação 21/07/2014 as 12:51
Pedido de PSD contra PT é negado; PSDB é multado
Foto: Ilustração
Texto Política

Em uma nova ação no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) foi julgado, na última quarta-feira (16), improcedente o pedido do Partido Social Democrático (PSD) de cassação da propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) e afastada a preliminar de litispendência (reproduz ação idêntica a outra que já está em curso).

O diretório estadual do PSD entrou com uma representação com pedido liminar contra o PT e Cláudio Antônio Vignatti, presidente estadual do partido em Santa Catarina e candidato ao governo do estado. O PSD alegou que o horário destinado à veiculação do PT estaria sendo usado em desfavor do pré-candidato da oposição, Raimundo Colombo.

A representação, com o pedido liminar para proibir a divulgação da inserção do PT já havia sido julgada e foi indeferida pelo juiz auxiliar do TRE-SC. Em defesa, o PT alegou, em preliminar, a litispendência, que não houve conotação eleitoral na inserção e que somente divulgaram a posição do partido em relação a temas político-partidários, conforme dispõe a lei eleitoral.

Da decisão publicada na semana passada cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em outra ação, também na semana passada, os juízes do TRE-SC decidiram rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e no mérito, por maioria dos votos, negar provimento ao recurso interposto pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo pré-candidato ao governo do estado Paulo Roberto Bauer, contra sentença que julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão não foi unânime, os juízes Hélio do Valle Pereira, Carlos Vicente da Rosa Goés e o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz votaram por dar provimento ao recurso, mas tiveram seus votos vencidos.

Na sentença, o PSDB e Bauer foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea no horário destinado à publicidade partidária.

Publicado por Lana Martins


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