Audiência debateu regularização de imóveis irregulares
Vereadores e servidoras representantes do Poder Executivo reuniram-se em audiência pública na tarde de quinta-feira (20), na Câmara Municipal de Brusque, para discutir o Projeto de Lei Complementar 12/2018, que dispõe sobre a regularização de edificações construídas em desconformidade com a legislação urbanística vigente. O evento foi convocado, em conjunto, pelas comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), Serviços Públicos (CSP) e Meio Ambiente (CMA) do Poder Legislativo, que têm a atribuição de avaliar a proposta antes da deliberação pelo plenário.
O PLC 12/2018 autoriza o município a regularizar edificações irregulares e construções clandestinas. De acordo com a proposta, o Executivo, “através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estipulará as medidas mitigatórias e/ou compensatórias correspondentes à regularização requerida, com o propósito de garantir a inclusão social, qualificação do espaço público e a sustentabilidade”. O cumprimento do TAC, firmado entre requerente e poder público, será pré-requisito à expedição do habite-se.
Serão passíveis de regularização as edificações concluídas até 2015 e com problemas atrelados a recuos; afastamentos; taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; altura de paredes cegas; projeção de sacadas, pavimentos, marquises, entre outros, sobre o recuo frontal, passeios ou áreas pública; número e dimensões de vagas de estacionamento e de carga e descarga; número de pavimentos; área de permeabilidade do terreno; usos em desacordo com o zoneamento vigente; edificações já averbadas em matrícula sem especificação da área ocupada; e imóveis com o pé direito em desacordo com a legislação.
O projeto também lista os documentos a serem apresentados ao Ibplan para fazer o pedido de regularização, que será efetivada mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao município. Em casos específicos - como o de imóveis construídos até 1991 ou cujos proprietários sejam de baixa renda - haverá isenção de valores. Os recursos provenientes da “outorga onerosa do direito de construir” serão recolhidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.