Prisão só em casos de flagrante
A partir desta terça-feira (2) até a terça-feira (9) da semana que vem, nenhum cidadão pode ser preso no Brasil por conta do período que antecede as eleições de 7 de outubro. Exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória que tenha sido proferida por crime inafiançável.
É o que determina a legislação eleitoral em vigor. Ela prevê que ninguém possa ser detido a menos de cinco dias da realização do pleito. O período vale até dois dias após a eleição.