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STF condena deputado federal Daniel Silveira

8 anos e 9 meses de prisão

Redação 20/04/2022 as 21:21
STF condena deputado federal Daniel Silveira
Texto Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.

No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado.

A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.

Votos:

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente da Corte.

O ministro André Mendonça também votou pela condenação, mas fixava pena de dois anos e quatro anos de prisão, em regime inicial aberto, além de multa de aproximadamente R$ 91 mil.

O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela absolvição. O ministro repudiou as falas do deputado, mas afirmou que Silveira está acobertado pela imunidade parlamentar, regra constitucional que impede a punição de deputados por suas palavras e opiniões.


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