Mandados de prisão não podem mais ser cumpridos
A partir de hoje (28), segundo o calendário eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou por crime inafiançável. A garantia da vedação a prisão de eleitor foi introduzida pelo Código Eleitoral de 1932. Até então, era comum que líderes políticos de oposição fossem presos sem razões.
O eleitor só poderá ser preso por crime se for pego em flagrante delito, como boca de urna, por exemplo. Em outra hipótese não há como ocorrer à prisão.
A restrição à prisão no período da eleição tem como finalidade garantir o comparecimento máximo às urnas.
Pelo calendário eleitoral desse ano, os mandados de prisão preventiva ou temporária só poderão ser cumpridos no dia 5 de outubro, após as 17 horas.