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Crítica de Portalete ao Judiciário foi infeliz

Redação 18/06/2008 as 03:00
Texto Política

Ao assumir interinamente uma das vagas abertas pelos Democratas na Câmara Municipal de Brusque, o suplente Paulo Portalete usou a tribuna para se defender da acusação de crime eleitoral feita pela Justiça. Portalete considerou o ato de detenção como tendo sido “injusto, desnecessário e exagerado”. Para o advogado, a ação policial foi “uma afronta ao senso comum, que segregou o direito de liberdade do cidadão”.

Portalete acrescentou ainda que estava usando o plenário da Câmara para “alertar os cidadãos sobre a liberdade garantida por lei”. Para ele, “diariamente se percebe resquícios de uma ditadura do Poder Judiciário que, em alguns momentos toma para sí o direito de criar leis, o que afronta a Constituição Federal, para o qual o criar leis é direito e dever do poder legislativo”.

Quando o juiz eleitoral Edemar Leopoldo Schlosser, da 86ª Zona, esteve no programa Agito Geral, ouviu o trecho em que o vereador acusa a Justiça de possuir resquícios da ditadura militar. De início o juiz lamentou expressão do vereador, considerando “inconsistente” o pronunciamento do vereador uma vez que haviam indicativos fortes e materializados com a característica de possíveis crimes eleitorais.

“Se não fosse significativo, o ministério público não teria oferecido denúncia contra o agente público”, ponderou Edemar. O juiz lamentou a posição de Portalete por este ser uma pessoa pública, além de exercer a profissão de advogado que, por conseqüência, é um conhecedor das leis.

O juiz concluiu dizendo que respeita o posicionamento do vereador, por estar na Câmara representando a sociedade e que tem todo direito de manifestar a sua defesa, mas que o mesmo foi “infeliz” ao fazer tais colocações.


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