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Prefeitura abre negociação com devedores

Redação 11/10/2010 as 03:00
Texto Política

A secretaria de Finanças da prefeitura de Brusque está lançando o programa Refiws, pelo qual as pessoas que têm dívidas com o município podem negociar e conseguir descontos nos encargos, multas e juro de mora.

1 - O que é o Refis?

É o Programa de Recuperação Fiscal dos Tributos do Município de Brusque, que prevê condições especiais (descontos de até 100% dos encargos, multas e juros de mora) para a regularização de créditos tributários constituídos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2010.

2 - Qual o objetivo?

O principal é regularizar a situação dos contribuintes em débito com o município com a extinção de créditos tributários, além de ampliar o prazo de parcelamento com a anistia dos encargos da dívida (juros e multas).

3 - Existe diferença na obtenção de descontos?

Sim. Existem faixas de desconto que variam de acordo com o número de parcelas. Quanto menor for o parcelamento, maior será o desconto, e vice-versa. 

4 - Quem pode se beneficiar?

Todos os contribuintes em débito com o município poderão ser beneficiados pelo programa, inclusive aqueles que já têm parcelamento e os que estão com as dívidas em fase de execução.

5 - Quem deve fazer a declaração do débito, espontaneamente, para se beneficiar?

Só os contribuintes que deixaram de efetuar o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2010 (Competência 05/2010), que não informaram a receita tributária ao município por meio da DES (Declaração Eletrônica de Serviço) e que não tenham esse período incluído em nenhuma Notificação Fiscal de Lançamento.

6 - Quando o contribuinte poderá solicitar o benefício do programa?

O contribuinte tem até o dia 30 de novembro para aderir ao Refis e reduzir o valor a ser pago pelo débito tributário.

7 - Quais serão os documentos necessários?

Cópia do documento de identidade e do CPF ou de documento que confira ao signatário do Instrumento de Confissão de Dívida a condição de procurador ou representante legal da pessoa física ou jurídica, comprovante do pagamento da primeira parcela e comprovante do pagamento das custas judiciais, caso exista ação judicial contra o município ou execução do crédito.

8 - Quem já parcelou débito poderá reparcelar pelas novas condições do Refis?

Todos os débitos poderão ser parcelados através do programa, inclusive aqueles que já tenham sido parcelados e os que se encontram em execução fiscal.

9 - Onde o contribuinte deve se dirigir para aderir ao Refis?

Deverá procurar o setor de Tributação, localizado no primeiro piso da prefeitura, até o dia 30 de novembro de 2010.

10 - Posso incluir o Iptu do exercício 2010 no Refis?

Sim, como o fato gerador do Iptu do exercício 2010 é anterior a 31/05/2010, ele poderá ser incluído no parcelamento ou pagamento à vista, com os benefícios da Lei 160/2010.

11 - Débitos oriundos do ISSRF ou ISSST (Imposto Sobre Serviços com Retenção na Fonte ou por Substituição Tributária) poderão ser incluídos no Refis?

Sim, porém o pagamento desses tributos só poderá ser efetuado à vista, não sendo beneficiado pelo parcelamento de débitos.

12- Efetuei a quitação dos débitos anteriores ao Refis. Posso pedir restituição dos valores que hoje tem benefício para pagamento?

Não. O Art. 8º da Lei deixa claro que os benefícios não são retroativos, portanto não dão direito à restituição ou compensação de valores.

13 - Qual o número máximo de parcelas permitido pelo Refis?

Os débitos podem ser parcelados em até 48 parcelas mensais, desde que o valor mínimo de cada parcela seja igual ou superior a R$ 100 (cem reais). Sobre o montante parcelado, incide juros de 1% ao mês.

14 - O atraso no pagamento das parcelas do Refis pode causar exclusão do programa?

Sim. O atraso de três parcelas consecutivas, ou ainda o atraso de seis alternadas (parcelas com mais de 6 meses de atraso), implica na exclusão do Refis e a exigibilidade imediata do saldo devedor, com revogação dos descontos concedidos (voltando ao valor original). Em caso de ser um débito de origem judicial (com ação de execução fiscal), será dado andamento no processo suspenso.


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