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Coligação Com a Força do Povo é multada em R$30 mil

Redação 27/04/2015 as 08:58
Coligação Com a Força do Povo é multada em R$30 mil
Foto: Divulgação
Texto Política

Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 30 mil a coligação Com a Força do Povo, da então candidata Dilma Rousseff, e a empresa Polis Propaganda e Marketing Ltda por utilização de site na internet de forma ilegal para fins de propaganda eleitoral durante as eleições de 2014.

Na representação, a coligação Unidos pelo Brasil e Marina Silva, também candidata na época, alegavam que Dilma Rousseff, sua coligação, a empresa e Franklin Martins (ex- ministro de comunicação e coordenador de campanha de Dilma) foram responsáveis pela veiculação irregular de propaganda na internet por meio de site ilegal e não registrado, intitulado Muda Mais (mudamais.com.br).

Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ponderou que houve o descumprimento de dois dispositivos da Lei das Eleições, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo, indevidamente, sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação, e o que veda, ainda que gratuitamente, a divulgação de propaganda na internet em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.

Ao julgar procedente a ação para condenar ao pagamento de multa máxima, o ministro afirmou que ocorreu uma “simbiose” na atuação da coligação de Dilma e da empresa de propaganda.

No julgamento, os ministros homologaram o pedido de desistência formulado pelos representantes em relação ao ex-ministro Franklin Martins e julgaram improcedente a representação no tocante à presidente Dilma Vana Rousseff, não aplicando multa a ela. Em 16 de setembro de 2014, o então ministro relator do processo, Herman Benjamin, deferiu liminar para retirar o site do ar, pois apesar de desvinculado da campanha de Dilma, pertencia à pessoa jurídica, o que viola a Lei das Eleições.

Após a decisão, o Partido dos Trabalhadores (PT) esclareceu que tinha propriedade sobre o domínio do site e que o servidor do mesmo encontrava-se em território brasileiro. Com isso, no dia 18 de setembro o ministro reconsiderou a decisão, determinando a retomada da página e a alteração formal do domínio do site Muda Mais para o PT.

Publicado por Lana Martins


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