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Veículos usados no transporte escolar poderão circular por até 20 anos, em Brusque

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Assessoria de imprensa 14/03/2021 as 10:38
Veículos usados no transporte escolar poderão circular por até 20 anos, em Brusque
Texto Política
Foi aprovado nesta terça-feira, 9 de março, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária 08/2021, que estende de 15 para 20 anos a vida útil de micro-ônibus e ônibus com capacidade superior a 16 passageiros e empregados em serviços especiais de transporte em Brusque, como o escolar e o fretamento. 
O texto de autoria do vereador Rogério dos Santos (DEM) mantém em 15 anos a vida útil de caminhonetes e micro-ônibus com espaço para até 16 passageiros usados nessas atividades. Para promover as mudanças, a proposta altera dispositivos da Lei 3.645/2013.  De acordo com a norma, os serviços especiais de transporte podem ser explorados no município por pessoas físicas e jurídicas, mediante autorização.
 
A lei prevê que sejam apresentados laudos de vistorias semestrais contados dos 10 anos iniciais do veículo - no caso de caminhonetes e micro-ônibus para até 16 passageiros, ou dos 12 primeiros anos, quando se tratar carros com capacidade superior, a fim de comprovar condições adequadas de segurança e manutenção. A inspeção deve ser executada por empresa credenciada ou autorizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 
 
Justificativa
Santos argumentou em mensagem que a proposição “objetiva possibilitar uma maior oferta de veículos disponíveis no mercado para o uso no transporte escolar, oportunizando um ambiente de concorrência entre os prestadores do serviço, reduzindo os preços da prestação destes e trazendo maior economia à Administração Pública”.
Outro ponto considerado pelo parlamentar é a alta desvalorização dos veículos nos primeiros anos de uso. “Os operadores de transportes especiais consideram esta depreciação para os cálculos do custo da operação, o que também aumenta o preço do serviço fornecido”, prosseguiu. “A utilização de veículos novos não é garantia absoluta de que o transporte seja realizado de forma segura, de outra forma, certamente isto seria observado pelos órgãos responsáveis pela regulamentação desse tipo de transporte em âmbito nacional”, destacou.

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