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TCE rejeita contas de Brusque em 2007

Redação 18/12/2008 as 02:00
Texto Política

O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu durante a última sessão do Pleno neste ano, a emissão dos pareceres prévios das contas públicas dos 293 municípios catarinenses, relativos ao exercício de 2007. O Órgão recomendou a aprovação das contas anuais de 284 prefeituras (97%) e a rejeição de outras nove (3%). Receberam o parecer pela rejeição as contas dos municípios de Brusque, Calmon, Içara, Itaiópolis, Palmeira, Navegantes, São José, Timbó Grande e Tubarão.

Os resultados estão disponíveis na página principal do site da Corte catarinense (www.tce.sc.gov.br), na seção "Contas Públicas - Contas Anuais dos Municípios - Decisões - 2007".

Entre as irregularidades mais freqüentes constatadas pela área técnica nos balanços de 2007 estão o déficit de execução orçamentária do município (gasto do município maior que a arrecadação) e a aplicação a menor na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% das receitas de impostos) e em ações e serviços públicos de saúde (15% do produto de impostos).

Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual.

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. Chefes dos executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no Diário Oficial do Estado para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.

O TCE de Santa Catarina, com base nos arts. 59 e 113 da Constituição Estadual, emite parecer prévio sobre as contas anuais dos municípios. Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal Pleno dão sustentação ao julgamento das contas anuais prestadas pelos prefeitos pelas respectivas câmaras de vereadores e só deixarão de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Para que o TCE possa emitir o parecer prévio sobre as contas anuais das prefeituras é necessário que os responsáveis pela administração municipal remetam ao órgão informações e documentos que viabilizem a sua análise. Para elaborar seus relatórios, os técnicos da DMU fazem o confronto das informações que constam nas contas de gestão do prefeito com os resultados de auditorias realizadas nas prefeituras e dados gerados pelo Sistema Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), utilizado pelo TCE para receber e analisar dados e informações sobre as contas dos órgãos fiscalizados. 

 


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