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Decisão pede indisponibilidade de bens de Jones Bósio e ex-prefeito de Canelinha

Rádio Cidade 10/10/2017 as 21:56
Decisão pede indisponibilidade de bens de Jones Bósio e ex-prefeito de Canelinha
Texto Política

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Brusque do dia 28 de setembro, e tornada pública nesta terça-feira (10) pelo Ministério Público determina a indisponibilidade de bens do ex-secretário regional, Jones Bósio, e do ex-prefeito de Canelinha, Antônio da Silva. Os dois foram acusados de desviar R$ 150 mil dos R$ 300 mil licitados para o Campeonato Brasileiro de Motocross, que aconteceu em Canelinha no ano de 2014.

Segundo a denúncia, Jones determinou a realização de três licitações para a contratação de empresa para prestação de serviços ao longo do campeonato. E essas três licitações teriam sido fraudadas, fazendo com que apenas R$ 150 mil chegassem ao verdadeiro destino. A outra metade teria R$ 50 mil desviados para Jones Bósio e R$ 100 mil para Antônio da Silva.

As duas primeiras licitações foram através da modalidade convite, situação que chegou a ser apontada como irregular pela assessoria jurídica da então SDR. Porém, a apuração mostrou que essa recomendação de não seguir com o tipo de licitação não foi aceita por Jones Bósio. E as assinaturas do representante da empresa vencedora, o “Instituto Catarinense de Moda”, foram falsificadas.

Depoimentos do então presidente do Instituto, e de alguns funcionários dão conta que a entidade não participou de nenhuma licitação para aquele evento. Já o então presidente da Federação Catarinense de Motocross, Onídio Cidade Filho, o Quico, informou em depoimento que não se lembra do instituto participando do Campeonato Brasileiro de Motocross: “até porque moda não combina com motocross”, disse ele à justiça.

Com essas e outras provas colhidas em depoimentos e também em gravações, a juíza Iolanda Volkmann deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens, no valor atualizado de R$ 250.034,86. Em uma primeira oportunidade, a decisão pede a apreensão de valores. Caso não seja suficiente, será determinada a indisponibilidade de imóveis dos dois réus, além de Carlos Arnoldo Queluz, então gerente de cultura, esporte e turismo da SDR, Rosenildo Amorim, secretário executivo do Instituto Catarinense de Moda, Vendelino Raimondi e Walney Agílio Raimondi, representantes da empresa CR Artefatos de Cimento.

As partes devem ser intimadas da decisão, e têm prazo de 15 dias para que ofereçam uma manifestação em escrito, com a possibilidade de incluir documentos e justificações.


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