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Calendário de pagamentos de IPTU e ISSQN está definido

Impostos

Redação 26/11/2019 as 21:12
Calendário de pagamentos de IPTU e ISSQN está definido
Texto Política

Está aprovado o calendário tributário de Brusque para o próximo ano, como as datas de pagamentos do Imposto Territorial e predial Urbano (IPTU), descontos e forma de parcelamento. O projeto de lei que trata do assunto recebeu aval unanime dos vereadores na sessão desta terça-feira (26) da Câmara Municipal.

 Sobre o IPTU, o contribuinte que optar em efetuar o pagamento em cota única no vencimento de 10 de março terá desconto de 15% no valor devido.

Já quem optar pelo pagamento em três parcelas, com vencimento em 10 de março, 10 de abril e 10 de maio de 2020, terá desconto de 10% no valor devido.

O pagamento do imposto poderá ser feito, ainda, em dez parcelas. Nesse caso, não haverá acréscimo no valor, ou seja, serão dez parcelas fixas, sem juros. Em qualquer dos casos, o valor mínimo da parcela será de R$ 50,00.

A lei traz, ainda, a condição de desconto de 5% sobre o valor do tributo ao contribuinte que estiver em dia até dia 31 de dezembro de 2019.

Confira, a seguir, as datas de pagamentos parcelados d IPTU e, também, sobre o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

IPTU

1ª Parcela ou Cota Única – 10/03/2020

2ª Parcela – 10/04/2020

3ª Parcela – 10/05/2020

4ª Parcela – 10/06/2020

5ª Parcela – 10/07/2020

6ª Parcela – 10/08/2020

7ª Parcela – 10/09/2020

8ª Parcela – 10/10/2020

9ª Parcela – 10/11/2020

10ª Parcela – 10/12/2020

ISSQN

Cota única – 31/01/2020

1º parcela – 31/01/2020

2ª parcela – 28/02/2020

3ª parcela – 31/03/2020

4ª parcela – 30/04/2020

5ª parcela – 31/05/2020

6ª parcela – 30/06/2020

O valor mínimo das parcelas do ISSQN é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

O vencimento, em cota única da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – T.L.L.F., referente exercício de 2020, será em 31/01/2020.

Os valores dos tributos municipais serão reajustados em 2,92% (dois inteiros e noventa e dois décimos por cento), referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de outubro/2018 a setembro/2019.

O valor da Unidade Fiscal Municipal – U.F.M. para o exercício de 2020 é de R$ 4,3015.


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