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Zerar fila de espera - INSS terá novos prazos para analisar benefícios

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Agência Brasil 06/02/2021 as 18:55
Zerar fila de espera - INSS terá novos prazos  para analisar benefícios
Foto: Agência Brasil
Texto Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (5). 
Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).

Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.
Os termos do acordo foram alcançados no ano passado numa negociação envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o próprio INSS. A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a conciliação em um recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria de Moraes.

Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:

- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias

- Benefício assistencial ao idoso - 90 dias

- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias

- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias

- Salário maternidade - 30 dias

- Pensão por morte - 60 dias

- Auxílio reclusão - 60 dias

- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias

- Auxílio acidente 60 dias


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