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(VÍDEO) Troca de transformador gerou curto circuito em equipamentos, diz morador

Energia

Amanda Liceski 21/06/2024 as 08:00
(VÍDEO) Troca de transformador gerou curto circuito em equipamentos, diz morador
Texto Geral

Casas supostamente tiveram alguns equipamentos eletrônicos queimados após a troca de um transformador de um poste elétrico. Essa é a queixa do morador Jacson Rudolfo, do bairro Alsácia, em Guabiruba.

Segundo Jacson, em entrevista à reportagem da Rádio Cidade na manhã desta sexta-feira (21), o relato é de que ao meio-dia do dia 5 de junho, a Celesc havia ido até a Rua André Kuicinski para realizar a troca de fiações antigas nos postes, onde o transformador dele também foi trocado. Porém, um curto-circuito teria se iniciado em algumas casas após essa mudança, em que teria queimado alguns eletrônicos de algumas residências, como geladeira, que o próprio morador cita de exemplo na reportagem.

Jacson disse que as pessoas que tiveram sido prejudicadas precisaram comprar equipamentos novos.

Dando mais exemplos de objetos que foram prejudicados, Rudolfo disse que para ajudar no “teste” de energia, ele acendeu lâmpadas na casa dele, que estouraram. A máquina de lavar roupas estaria dando choque e a coifa do fogão não ligaria mais. Além de que ele citou mais pessoas que passaram por estes problemas, como o próprio irmão que mora mais abaixo na mesma rua.

O morador disse que a troca da fiação dos postes foi motivada para haver uma melhoria na rede elétrica.

No site da Celesc há uma aba de ressarcimento de danos elétricos, para o cidadão tirar suas dúvidas sobre o assunto.

 

Ressarcimento de danos elétricos

Onde devo solicitar o ressarcimento?

A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada:

Agência Web ou APP;

Pelo Call Center, pelo número 08000 48 0120;

Pelas lojas de atendimento.

 

Quem pode solicitar?

O titular no momento da ocorrência do dano elétrico ou seu representante cadastrado na distribuidora, ou ainda um representante legal desses com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes (procuração originária de cartório).

 

Quem pode receber?

O titular da unidade consumidora;

Representante legal, com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes (procuração originária de cartório).

Aba completa aqui.


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