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Vacinação em crianças de 5 a 11 anos inicia nesta terça-feira em Brusque

Saúde

Rádio Cidade 17/01/2022 as 15:31
Vacinação em crianças de 5 a 11 anos inicia nesta terça-feira em Brusque
Texto Geral

A vacinação contra Covid-19 em crianças com idade entre 5 e 11 anos vai começar a ser feita a partir desta terça-feira (18), conforme anunciou a Vigilância em Saúde, nesta segunda (17). De acordo com a Nota Técnica da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE/SC), o município receberá na noite desta segunda-feira (17), total de 710 doses.  

A vacinação ocorre a partir das 10 horas, na Unisselvi, sem agendamento. A diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer, explica que primeiro serão atendidos os grupos prioritários de todas as idades e público em geral escalonando a idade, dos mais velhos aos mais novos. 

“Nesta primeira remessa serão vacinados os prioritários e as crianças de 11 anos. Isto porque vamos receber apenas 5% das doses destinadas a este público. Em Brusque, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), são 12.521 crianças nessa faixa etária contemplada com o imunizante”. 

Cabe ressaltar que, para se vacinar, as crianças precisam estar acompanhadas de um responsável que precisa ter em mãos o número do CPF para registrar a dose na base nacional. E que o horário de funcionamento do Centro de Vacinação é das 8h às 17 horas, sem fechar ao meio-dia.

Confira os grupos prioritários

a) Prioritário - crianças de 5 a 11 anos: com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19;

b) Geral - crianças de 5 a 11 anos: de forma escalonada por faixa etária, da maior idade para a menor.

 

Quem faz parte do grupo prioritário? 

 

- Indígenas

São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

j) Síndrome de down.

 

O que é necessário para comprovar a prioridade na vacinação?

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

 


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