MPSC indefere pedido de atuação em caso de contratação de assessores
Brusque
Após análise do pedido de ex-vereadores para que o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) avaliasse o processo de criação e contratação de cargos para a Câmara de Vereadores de Brusque, a decisão foi pelo indeferimento do processo. A avaliação do promotor Daniel Westphal Taylor, publicada nesta quarta-feira (26) é que o processo seguiu a tramitação e atendeu os requisitos legais.
Ele também ressalta o respeito à autonomia entre os poderes. “Não há ilegalidade que impeça a criação do referido cargo por aquela Casa. Do mesmo modo, não cabe ao MP interferir na aplicação da verba destinada ao Poder Legislativo, visto que a Câmara Municipal possui autonomia para gerenciar suas atividades e destinar esse valor para onde mais lhes interessar”, descreve em sua decisão o promotor.
Uma ressalva feita pelo promotor é quanto às atividades desenvolvidas pelos assessores. Segundo ele, elas podem beneficiar a prestação do serviço, desde que este profissionais “sejam efetivamente aplicados para o fim a que se destinam”. A decisão ainda cabe recurso no período de 10 dias.