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Decreto autoriza retorno de outras atividades em Brusque

Atualização

Rádio Cidade 05/10/2020 as 22:41
Decreto autoriza retorno de outras atividades em Brusque
Texto Geral

A Prefeitura de Brusque editou na tarde desta segunda-feira (5) o Decreto número 8.746, que altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto 8.671, que trata das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus. 

Segundo o novo decreto, as atividades em casas noturnas continuam proibidas. Porém, a partir de agora é permitido o funcionamento de cinemas e teatros, com ocupação máxima de 50% da capacidade, conforme as regras da Portaria SES 737. 

Bibliotecas também podem funcionar, não ultrapassando ⅓ da capacidade de lotação, conforme Portaria SES 738. 

A partir de agora estão liberados eventos sociais, congressos, palestras e afins, como festas de aniversário, cerimônias religiosas e formaturas, desde que respeitadas as regras de ocupação de espaço, conforme portarias SES 710, 715 e 770. 

Outro ponto citado no Decreto é sobre a realização de debates presenciais de cunho político, social e econômico, que podem ser realizados em teatros, com ocupação máxima de 50% da capacidade. Já se realizados em auditórios e outros locais, a ocupação permitida é de 40% da capacidade. 

O novo decreto revoga a proibição da permanência de pessoas em praças e parques públicos, bem como, revoga a proibição de utilização de provadores de roupa nos estabelecimentos comerciais.  

“Esse decreto traz alterações pertinentes a nova classificação de risco da cidade de Brusque, que de grave passou para alto. Ou seja, todos aqueles movimentos de restrição ao número de pessoas em um determinado ambiente se transformaram em um novo número”, explica o secretário de Saúde, Humberto Fornari. 

De acordo com ele, a população deve continuar atenta ao uso de máscara, a necessidade de distanciamento social, a limpeza das mãos e utilização de álcool em gel. 

*Outros limites de capacidade* 

A partir de agora, as atividades do comércio em geral podem funcionar todos os dias, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina. 

As academias privadas, inclusive as que estão localizadas em clubes sociais e afins, podem funcionar desde que atendam as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado, devendo limitar o número de usuários a 70% da capacidade do estabelecimento, conforme Portaria SES 713.

As missas e cultos podem ser realizadas, também de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado, com lotação máxima de 70% da capacidade, conforme Portaria SES 254, alterada pela Portaria 736.

Os hotéis e pousadas podem funcionar de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, na Portaria SES 743, com limitação do número de hóspedes em 80% da capacidade.

Já os restaurantes, inclusive os situados no interior de clubes sociais e afins, bares e tabacarias, podem operar todos os dias, com limitação de público em 50% de sua capacidade, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado na Portaria SES 244. Bem como, precisam observar as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

As lanchonetes, pizzarias, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias e similares, podem funcionar todos os dias, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, bem como observadas as regras da Vigilância Sanitária.

Já os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) podem funcionar todos os dias, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina na Portaria SES 180, bem como observadas as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

As lojas de conveniências em estabelecimentos comerciais em geral e de postos de combustíveis podem funcionar todos os dias da semana, devendo observar as regras de higienização e distanciamento social e proibir, sob qualquer hipótese, o consumo de bebidas alcoólicas no local.


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