(VÍDEO) “Regra é o que está no contrato", diz Procon sobre alugueis
Brusque
Os regramentos estabelecidos para a contratação de aluguel de imóveis costumam ser alvo de críticas e questionamentos nas redes sociais. Apesar de estarem estabelecidos nos anúncios, eles precisam ser detalhados também em contrato, como indica o diretor do Procon de Brusque, Volnei Montibeller.
“As regras de contrato entre particulares são pré-definidas. A partir do momento que o inquilino aceitar aquelas condições, ele está obrigado às restrições do contrato. Via de regra, o inquilino deve obedecer”, afirma. Já nos casos de locação via imobiliária, ele afirma que este tipo de restrição costuma ser menos recorrente.
Ele alerta que a validade dos regramentos só é reconhecida para casos onde os itens sejam estabelecidos no documento. Diferente de publicidades de comércio, que os preços anunciados são reconhecidos, no caso de locação, este tipo de registro tem sua validade limitada.
O ideal, segundo ele, é que os detalhes e dúvidas quanto às regras do contrato sejam esclarecidos antes da assinatura e que os itens como restrições devem estar detalhadas no documento. “O anúncio não é regra”, afirma. “Regra é o que está no contrato, legalmente contratado. É diferente de um anúncio de um anúncio de uma loja, que coloca um ‘preço x’ de um produto. Ela deve cumprir, está no Código de Defesa do Consumidor”.
Este tipo de reclamação, apesar de recorrente nas redes sociais, não chega a impactar nos processos do órgão. O motivo está na característica da contratação. “Se for contratado entre particulares, não cabe ao Procon”, descreve.