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Justiça emite nova condenação contra ex-secretário regional e ex-gerente

Condenação!

Rádio Cidade 22/08/2021 as 14:09
Justiça emite nova condenação contra ex-secretário regional e ex-gerente
Foto: Arquivo/Rádio Cidade
Texto Notícia

O juiz Edemar Leopoldo Schlosser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou o ex-secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque Jones Bosio e Carlos Arnoldo Queluz que é ex-gerente regional de Cultura, Esporte e Turismo, por fraude em licitação do Natal Luz do ano de 2014.

Conforme denúncia do Ministério Público, em outubro daquele ano a instauração de uma licitação na modalidade convite foi fraudada mediante uso de documentação e assinaturas falsas, com o objetivo de garantir a vitória de uma associação específica e o repasse do valor de R$ 17.980 para organização do evento. 

Os responsáveis da entidade beneficiada acreditavam que o repasse do valor para a realização do evento havia sido feito diretamente pela secretaria, sem conhecimento de qualquer processo licitatório. 

As defesas dos acusados sustentaram não haver provas suficientes da ocorrência da fraude licitatória apontada na denúncia, tampouco de que dela tivessem participado. Apontaram também inexistir suporte probatório acerca do dolo específico necessário para a configuração do crime de fraude à licitação que lhes foi imputado, consistente na vantagem que teriam recebido com a adjudicação do objeto da licitação.

“Todo o conjunto probatório converge no sentido de que, tal qual sustentado na denúncia, a licitação em questão foi objeto de fraude, simulando-se a realização do certame através de entidades que nem sequer sabiam da sua existência, inclusive falsificando-se as assinaturas de seus representantes e forjando-se as propostas de todas as que figuraram como ‘participantes’, com o desiderato de direcionar a vitória da licitação”, cita o juiz sentenciante em sua decisão.

Jones Bosio e o Carlos Arnoldo Queluz foram condenados, individualmente, às penas de três anos, um mês e 10 dias de detenção e 28 dias-multa, em regime aberto. Da decisão prolatada nesta semana, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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