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Sindicatos dos empregados e dos empresários da construção civil fazem acordo emergencial sobre regras trabalhistas na pandemia

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Assessoria de imprensa 09/04/2020 as 17:59
Sindicatos dos empregados e dos empresários da construção civil fazem acordo emergencial sobre regras trabalhistas na pandemia
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Os sindicatos dos trabalhadores, SINTRICOMB, e dos empresários, SINDUSCON, na indústria da construção civil e do mobiliário de Brusque e região assinaram nesta quinta-feira, 9, um Termo Aditivo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por conta dos reflexos da pandemia do Coronavírus. As alterações dizem respeito a regras relacionadas às Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, do governo federal, e que estabelece diretrizes nas relações de trabalho por conta da situação. Entre elas as que tratam de redução de jornada de trabalho e salários. Os ajustes na CCT terão validade de 120 dias.

Entre eles estão a que define a forma de redução salarial, conforme estabelece a MP 936, que permite que o percentual chegue a até 70%. Pelo acordo entre os sindicatos, esse valor não poderá ser maior do que 40%.

Outro item trata do Banco de Horas. Os sindicatos acordaram que a compensação das horas poderá ser feita em até 18 meses, sendo limitada a três sábados por mês e cinco horas no máximo nestes dias.

Ainda no aditivo consta a realização de acordos individuais entre empregado e patrão. Todos os efetivados antes da assinatura da CCT emergencial ficam suspensos, exceto se comunicados ao sindicato laboral em até cinco dias após a assinatura da mesma. A comunicação deve ocorrer através o e-mail juridico@sintricomb.com.br, sob pena de serem considerados nulos se assim não forem feitos. Todos os acordos, coletivos ou individuais, devem ser avisados ao sindicato.

O Aditivo é fruto de conversas entre as assessorias jurídicas do SINTRICMB e do SINDUSCON, juntamente com os presidentes dos dois sindicatos, Izaias Otaviano e Fernando José de Oliveira, respectivamente. “Estamos determinando uma série de benefícios ao trabalhador e responsabilidades, pois tem de ser um documento bem elaborado. É uma normatização em que todas as empresas que quiserem implementar a Media Provisória 936 têm que aderir em parte ou na sua totalidade o que está convencionado nesta CCT Aditiva”, pontua Otaviano.

Segundo ele, o acordo emergencial entre os dois sindicatos serve para dar base jurídica ao setor, principalmente depois que o ministro Ricardo Lewandovsky, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordo individuais e coletivos somente podem ser feitos se houver a participação de entidade representativa de empresas e dos empregados.

A CCT Aditiva tem efeito e validade a partir de 18 de março até 120 dias, ou seja, expirando em 18 de julho, quando um novo acordo será realizado. A CCT assinada nesta quinta-feira pode ser acessada no site do SINTRIOMB, o www.sintricomb.com.br, no espaço CONVENÇÕES.

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