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Candidato a prefeito tem prisão preventiva decretada

Lei eleitoral impede o cumprimento

Redação 01/11/2020 as 09:37
Candidato a prefeito tem prisão preventiva decretada
Texto Estado

Mesmo com mandado de prisão preventiva em vigor, o vereador e candidato a prefeito de Garopaba Luiz Antônio de Campos, o Luizinho, não poderá ser preso porque a legislação eleitoral proíbe a prisão de candidato nos quinze dias anteriores ao pleito, salvo em flagrante delito.

O mandado de prisão contra o candidato foi inicialmente cumprido na quinta-feira (29/10), na Operação Ordem Urbana II mas, no mesmo dia, o candidato obteve um habeas corpus que o colocou em liberdade. Na sexta-feira (30/10), o Ministério Público reverteu a decisão em recurso ao Desembargador Relator do caso no TJSC. Porém, o investigado não foi encontrado no endereço que forneceu à Justiça, impedindo nova prisão. Agora, somente após as eleições municipais o mandado poderá ser cumprido.

A ordem de prisão foi expedida pela Justiça a pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, em ação na qual o vereador foi denunciado por integrar organização criminosa. Segundo a ação penal, como operador central do núcleo público da organização criminosa, o vereador atuou como elo fundamental para viabilizar, perante a administração pública, os crimes contra o meio ambiente, contra a administração pública, corrupção e outros. 

Além de participar de parcelamentos ilegais de solo, segundo o MPSC, o agente facilitava e executava esquemas na Prefeitura e em outros órgãos públicos para permitir e agilizar com privilégios indevidos a obtenção de certidões, nomear indevidamente ruas, ligar energia elétrica ilicitamente, obter descontos indevidos de IPTU. As empreitadas envolviam particulares do ramo imobiliário de Garopaba e Imbituba e agentes públicos dos dois municípios e em posição de grande influência política.

A prisão preventiva do candidato (decretada conjuntamente a de um empresário da região) tem como objetivo assegurar a ordem pública, a ordem econômica e a conveniência da instrução criminal. Conforme demonstrou o Promotor de Justiça Luis Felippe Fonseca Católico ao Judiciário, tanto o empresário quanto o agente político possuem amplo envolvimento não só com membros dos poderes político e econômico da região, mas também com outros denunciados, podendo causar interferência na obtenção de provas.

Na decisão que deferiu os pedidos, levou-se em conta que nenhuma outra medida além da prisão impediria o risco de que continuassem as práticas ilegais. 

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal, neste sábado, 31. 

 


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