1.738 presos com direito a saída temporária em SC
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, para este final de ano, 1.738 presos terão direito a chamada saída temporária através da autorização judicial, ou seja, um direito adquirido dos apenados.
Como a lei determina este é um direito que pode ser concedido ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. A saidinha temporária concede as pessoas privadas de liberdade um prazo de sete dias.
O benefício concede um prazo de sete dias, e é autorizado pelo juiz da execução penal responsável pela Comarca onde o sentenciado cumpre pena, conforme previsto na lei de execução penal.