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Colapso do sistema de saúde: MP-SC ajuíza ação para Estado estender restrições

Pandemia

Redação 10/03/2021 as 21:53
Colapso do sistema de saúde: MP-SC ajuíza ação  para Estado estender restrições
Foto: Agência Brasil
Texto Estado

Diante do atual cenário de colapso do sistema de saúde, com filas de mais de 400 pacientes por leitos de UTI, com diversos hospitais fechando seus pronto-atendimentos e uma média de óbitos por leito de UTI de 64%, a Promotoria de Justiça da saúde com atuação estadual e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram, na noite desta quarta-feira (10/3), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda as restrições dos finais de semana por 14 dias contínuos, sem prejuízo de outras restrições de atividades que entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais.

Cientes de que essa medida, pontual e extremamente necessária no momento, trará consequências para os setores econômicos, a ACP, protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, busca, também, que o Estado apresente plano econômico de socorro emergencial e compensatório para minimizar o impacto aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.

Recomendação dos técnicos e especialistas é de que precisamos de restrições que durem pelo menos 14 dias para quebrar o ciclo de transmissão do vírus. Por isso, é essencial que o Estado, segundo a ação requer, tenha em 48 horas um plano de ação de fiscalização das medidas de restrição de circulação que serão implementadas, envolvendo a atuação dos órgãos identificados nos arts. 3º e 5º do Decreto Estadual n. 1.172/2021.

COES

A ação busca, ainda, que o Estado  recomponha a equipe técnica de médicos e demais profissionais da saúde que fazem a análise dos cenários epidemiológicos relacionados à pandemia e recomendação de ações necessárias com base "evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde", como exigido pelo art. 3º, § 1º, da Lei n. 13.979/2020, bem como que os pareceres elaborados por essa equipe sejam de conhecimento público ou, no mínimo, juntados semanalmente aos autos.

De acordo com a ação, o plano de retomada gradual e segura das atividades deve ser apresentado em sete dias, contendo avaliação e recomendações da equipe técnica da Secretaria de Estado da Saúde sobre o momento para a forma e o momento para que aconteça, com análise técnica do cenário epidemiológico e melhora nas taxas de casos novos e ocupação de leitos, no intuito de evitar novo descontrole da transmissão.


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