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Cadastrados no SC Mais Renda até 23 de junho receberão primeira parcela em julho

Estado

Rádio Cidade 16/06/2021 as 19:35
Cadastrados no SC Mais Renda até 23 de junho receberão primeira parcela em julho
Texto Estado

O governo de Santa Catarina deve pagar no próximo mês a primeira parcela do SC Mais Renda, programa lançado pelo governador Carlos Moisés na última semana. O SC Mais Renda é um programa de auxílio emergencial catarinense que atenderá profissionais que perderam o vínculo formal de emprego durante a pandemia e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, mais de sete mil pessoas fizeram o cadastro, disponível em sc.gov.br/scmaisrenda, além das famílias que constam do Cadastro Único (CadÚnico) e que, igualmente, passarão por validação conforme previsto na lei.

“O Governo do Estado pagará a primeira das três parcelas de R$ 300 ainda em julho, para aqueles que se cadastrarem até dia 23 de junho e estiverem aptos para receber o benefício. O cartão do SC Mais Renda poderá ser utilizado no pagamento de alimentação e despesas essenciais em milhares de estabelecimentos credenciados em todos os municípios catarinenses”, informou o governador.

Podem solicitar o SC Mais Renda trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 nos segmentos de alimentação, hospedagem, eventos, design, artes cênicas, turismo e transporte público, desde que não tenham recebido o auxílio emergencial federal e o seguro-desemprego, entre outros, e não tenham vínculo ativo de trabalho até 9 de junho de 2021. A aprovação será disponibilizada na consulta ao Portal de Serviços, onde foi realizada a inscrição, bem como informado pelo e-mail cadastrado.

Também serão contempladas as famílias que constam no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021 e estão em situação de pobreza ou extrema pobreza, desde que não tenham recebido o benefício do Programa Bolsa Família nem auxílio emergencial federal. Neste caso, a aprovação do benefício será automática, após o cruzamento de informações quanto aos requisitos impeditivos.


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