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Polícia Militar e entidades reguladoras irão fiscalizar o cumprimento do decreto em Santa Catarina

CORONAVÍRUS

Rádio Cidade 18/03/2020 as 08:42
Polícia Militar e entidades reguladoras irão fiscalizar o cumprimento do decreto em Santa Catarina
Texto Estado

Após o decreto de situação de emergência em Santa Catarina na terça-feira (17) por conta da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas será adotada pelos próximos sete dias como uma forma de conter a proliferação do vírus no Estado.

Em coletiva na manhã desta quarta-feira (18) o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca afirmou que a Polícia Militar irá fazer a fiscalização para que as medidas sejam acatadas. “Temos entidades do governo que irão fiscalizar, no caso do transporte público nós temos a agência reguladora que vai atuar, e também a Polícia Militar que vai atuar de forma intensa e estar na ruas de forma intensiva e culminando com o não cumprimento poderão atuar a Polícia Civil no âmbito criminal, mas nós trabalhamos com a consciência da população para que nesses sete dias tenhamos o isolamento social e assim reduzir a velocidade dessa pandemia”, frisou ele.

O sub comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar de Brusque, major, Ciro Adriano da Silva salientou que a polícia estará nas ruas. “Nossa primeira medida foi aumentar o efetivo nas ruas, serão muitas medidas, teremos possibilidades de tumultos, mas primeiramente contaremos com o apoio da mídia na divulgação e depois nós vamos orientar, e esperamos contar também com o bom senso dos segmentos para que se cumpra o decreto”, frisou ele.

O que prevê o decreto:

O decreto implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias: 

- A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros; 

- Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

- Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;

- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;

- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;

- As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.


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