Mauricy Pereira de Souza é multado pelo TRE-SC
O presidente do Brusque Futebol Clube, Mauricy Pereira de Souza, foi multado nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em R$ 5 mil. A sentença foi dada pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral, Rafael Osorio Cassiano. A denúncia de propaganda eleitoral antecipada foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O prefeito Paulo Eccel, também citado no processo, não foi multado porque o magistrado acredita que Eccel não sabia antecipadamente que receberia das mãos de Mauricy uma camisa do clube com o nome dele (Paulo) e o número 13. O registro de campanha antecipada se deu por conta da divulgação de fotografia da entrega da camisa em sites e veículos de imprensa.
Porém, segundo Rafael "melhor sorte, contudo, não se reserva ao representado Mauricy, na condição de presidente do Brusque Futebol Clube, que confessa em defesa a veiculação da fotografia em debate no sítio da agremiação esportiva (desde 22 de fevereiro). Tal comportamento é reprovável e, portanto, merecedor da reprimenda prevista em lei, como forma de assegurar a isonomia entre os candidatos e coibir o abuso do poder econômico".