Novas regras de tarifas bancárias
Os bancos também precisaram colocar a disposição do cliente pacotes de serviços padronizados e que facilitem a comparação de tarifas.
A partir de agora os bancos só poderão cobrar a manutenção da conta, caso o cliente adquira pocotes ofertados ou faça uso de serviços cuja cobrança seja autorizada pelo Banco Central.
Conta Corrente
Entre os itens gratuitos estão: fornecimento de cartão de débito, um talonário de cheque com 10 folhas por mês; segunda via de cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não sejam de responsabilidade do banco; realização de até quatro saques por mês, inclusive em guichês de caixa, por meio de cheque, cheque avulso ou em caixa-eletrônico; duas transferências entre contas na própria instituição por mês em guichê de caixa, em caixa-eletrônico ou pela Internet; fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de caixa-eletrônico; e compensação de cheques.
Caso o cliente não tenha saldo suficiente em conta o banco não poderá cobrar tarifa.
Poupança
No caso da poupança, o cliente tem direito à gratuidade nos serviços de fornecimento de cartão para movimentar a conta, 2ª via do cartão, exceto nos mesmos casos da conta corrente; realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou terminal de auto-atendimento; realização de até duas transferências para conta de depósito, consulta pela Internet e fornecimento de até dois extratos da conta por mês.