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QUEM PODE RECEBER O SC RENDA MAIS

Redação 10/06/2021 as 10:35
Texto Economia

Famílias inscritas no CadÚnico do governo federal

  • Cadastradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021;
  • Com renda mensal de:
    • Até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa (situação de extrema pobreza)
  • Entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa (situação de pobreza). Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
  • Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
  • Estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
  • Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico.
  • Não residiam no exterior na data de 9 de junho de 2021;
  • Não cumpriam pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
  • Não tenham recebido o auxílio emergencial federal.

Pessoas que perderam o emprego

  1. Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56)
  2. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801)
  3. Design (CNAE 7410201)
  4. Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920)
  5. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003)
  6. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700)
  7. Casas de festas e eventos (CNAE 8230002)
  8. Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001)
  9. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019)
  10. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500)
  11. Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101)
  12. Transporte rodoviário de passageiros (CNAE 49.2)

Desde que:

  • Morem em Santa Catarina;
  • Não tenham recebido o auxílio emergencial federal;
  • Não tinham vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
  • Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
  • Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Não residiam no exterior na data de 9 de junho de 2021;
  • Não cumpriam pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
  • Não tenham recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

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