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Consumidor que achar produto vencido no supermercado terá direito a outro

Procon x Acats

Redação 02/07/2021 as 10:38
Consumidor que achar produto vencido no supermercado terá direito a outro
Texto Economia

Consumidores de Santa Catarina poderão exigir um novo produto, do mesmo tipo ou similar, caso encontrem algo com validade vencida nas prateleiras dos supermercados. A medida é fruto de acordo feito entre o Procon estadual e a Associação Catarinense de Supermercados (ACATS).

O motivo da medida se deve ao grande volume de reclamações que chega diariamente às unidades dos órgãos de proteção ao consumidor. Foram mais de 70 mil no estado somente em 2020.

A intenção do Procon é de que o próprio consumidor seja incentivado a cobrar dos estabelecimentos mais atenção quanto a esse problema.

“Essa decisão faz com que o consumidor fique mais atento na hora de comprar um produto nas prateleiras dos supermercados, fazendo valer essa nota técnica”, pontua o diretor do Procon SC, Tiago Silva.

Representante dos supermercados, a ACATS afirma que a maioria dos itens vencidos é trocada pelos fornecedores. O presidente da entidade, Francisco Cristane, reforça que não é de interesse dos estabelecimentos ter itens com validade vencida expostos as prateleiras.

Segundo ele, o problema da existência de itens vencido nas prateleiras e gondolas não se dá por ação direta dos estabelecimentos, mas de empresas que usam estes espaços para divulgar seus produtos. Os chamados promotores de vendas.

“É quando a própria indústria abastece a nossa prateleira. Se foi problema do promotor, se foi a indústria que abasteceu a nossa prateleira, responsabilizamos eles, sim.”, destaca ele.

Pelo acordo entre a ACATS e o Procon estadual, os supermercados devem afixar na entrada um cartaz informando os consumidores sobre a possibilidade de troca de produto não caso de flagrar algum vencido.

O acordo, entretanto, somente vale para estabelecimentos que são associados à ACATS. No caso dos que não são, o cliente deve procurar o Procon municipal pra efetuar a reclamação.

COM INFORMAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ACAERT).


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