Resolução do TSE permite campanha de Ciro Roza e nome na urna
Eleições 2020
Apesar de ter sido indeferida na primeira instância, a candidatura de Ciro Marcial Roza (Pode) a prefeito de Brusque pode tanto participar normalmente da campanha, bem como de programas de rádio e TV, além de estar na urna no dia da votação. É o que afirma o artigo 51 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento foi atualizado em agosto deste ano, mas manteve este e outros pontos que norteiam a realização do pleito.
Isso é possível porque o recurso impetrado pela defesa de Roza lhe dá condição de se manter na disputa normalmente, até que haja decisão final a respeito do indeferimento. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) pela defesa do candidato e aguarda julgamento. Na última semana, o Ministério Público Eleitoral Regional emitiu parecer para que o indeferimento seja mantido. A decisão, no entanto, cabe aos desembargadores do TRE.
Roza teve a candidatura indeferida pela juiz Clarice Ana Lanzarini, na Justiça Eleitoral da comarca de Brusque, no dia 21 de outubro. Ela atendeu dois pedidos de impugnação: um da coligação do candidato Paulinho Sestrem (Republicanos) e do Ministério Público.
A decisão em segunda instância não tem data para ocorrer, mas pode ser definida nos próximos dias.