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Estatuto da Criança completa 21 anos

Redação 13/07/2011 as 03:00
Texto Política

13 de julho de 1990. Data em que foi sancionada a Lei Federal 8.069, que trouxe a idéia inédita de que crianças e adolescentes são prioridade na elaboração de políticas públicas através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei completa 21 anos nesta quarta-feira (13). 

O Brasil foi um dos primeiros países no mundo a incorporar a Convenção sobre os direitos da criança à sua própria legislação. O ECA foi resultado de articulação e de uma ampla mobilização social. Na esfera municipal, em um esforço para descentralizar e aumentar a participação da sociedade civil nas decisões políticas e orçamentárias, o Estatuto estabeleceu a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares em todo o país. 

Para Paulo Vendelino Kons, Conselheiro Tutelar, cumprimento do Estatuo é dever da família, comunidade e poder público e a realidade concreta vivenciada no Brasil e em Brusque ainda está distante de garantir a proteção integral para todas as crianças e adolescentes. "Ainda há crianças em situações dramáticas, exploradas sexualmente, usadas para pedir esmolas, usuárias de drogas e cometendo delitos. Já tivemos bastante evolução, mas ainda temos problemas sérios", comenta o conselheiro. Segundo ele "a cultura autoritária, toma pouca providência. Quando mexe com os interesses dos poderosos as coisas são diferentes. Não senhor e não senhora! Nós jamais podemos trair essa expectativa em assegurar a proteção integral às crianças e adolescentes", enfatiza. 

Confira alguns direitos assegurados pelo ECA

O direito à saúde (que prevê atendimento pré e perinatal; registro/prontuário individual; identificação; declaração de nascimento; teste do pezinho; exames para diagnóstico e análise terapêutica em caso de anormalidade; atendimento médico; cobertura vacinal obrigatória; atendimento especializado, quando portadores de deficiência; disponibilização de programas de assistência médica e odontológica; medicamentos e próteses; etc.).

O direito à educação
(que estabelece ensino fundamental, obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos; oferta de ensino noturno regular para atender o adolescente trabalhador; atendimento educacional às pessoas com deficiência, etc.). 

O direito à convivência familiar e comunitária (que prevê que toda criança e adolescente tem direito a ser criado, assistido e educado no seio de uma família ou excepcionalmente no seio de uma família substituta).

O direito à profissionalização e proteção ao trabalho, e ainda o direito à liberdade, respeito e dignidade (que, em síntese, traduz o princípio da proteção integral: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral (preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, crenças, idéias, dos espaços e objetos pessoais e proteção contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor como tarefas imprescindíveis à prevenção de ocorrência ou ameaça ou violação desses direitos).

Fonte: Paulo Vendelino Kons

 


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